Afirma que muito embora fornecesse o transporte para seus empregados, está situada em local de fácil acesso, em perímetro urbano de Chapecó e servido de transporte público regular, e que o instrumento normativo estabelece que o tempo de deslocamento não será computado como tempo à disposição do empregador.
Razão não lhe assiste.
A decisão de primeira instância não comporta reforma.