Página 964 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 6 de Março de 2017

Afirma que muito embora fornecesse o transporte para seus empregados, está situada em local de fácil acesso, em perímetro urbano de Chapecó e servido de transporte público regular, e que o instrumento normativo estabelece que o tempo de deslocamento não será computado como tempo à disposição do empregador.

Razão não lhe assiste.

A decisão de primeira instância não comporta reforma.

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