Página 7610 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

de suposta contrariedade à lei federal, buscando a absolvição por insuficiência da prova, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias - soberanas no exame do conjunto fático-probatório -, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes.

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8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

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