Página 3072 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Março de 2017

gratuita, consoante o disposto no art. , inc. LXXIV, da Constituição Federal, deve cada postulante comprovar sua efetiva condição de hipossuficiência financeira neste momento, juntando aos autos os demonstrativos de todas as suas receitas e despesas ordinárias, a evidenciar, documentalmente, que de fato não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de eventual (ais) dependente (s).Advirto que, na impossibilidade de comprovação (ou na inexistência) de ganhos ou em casos de isenção, assim também de desemprego, devem ser juntados os documentos que provem a regularidade da inscrição no CPF e a inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal.Não basta, para tanto, a simples declaração (genérica) de pobreza.Prazo: 15 (quinze) dias.II Oportunamente será feito juízo de admissibilidade.III Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VALENTE (OAB 352890/SP), MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PERPÉTUO (OAB 386804/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP)

Processo 100XXXX-21.2017.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Helena Leite Miranda - Max Manutenção de Equipamentos LTDA Me - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.1/13 e 14: Houve a indevida distribuição do presente cumprimento de sentença como ação autônoma/ própria, não tendo o causídico atentado à regra do art. 1286, § 3º, das NSCGJ.Embora tenha de haver o cadastramento com geração de numeração própria, o peticionamento deve ser feito como incidente do processo principal e com classificação correta.II Dê-se ciência à parte e, após, providencie a serventia a remessa dos autos ao Distribuidor para fins de cancelamento da distribuição.III - Int. - ADV: ELIANA DE CASTRO RIBEIRO REZENDE SANTOS (OAB 306765/SP)

Processo 100XXXX-28.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Simone Cristina Brito - CLARO SA - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Para deferimento da gratuidade, deve a autora juntar aos autos o documento comprovante da inexistência de DIRPF para 2016.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.II Int. - ADV: BRAULIO PINTO COELHO GONZAGA (OAB 365330/SP)

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