gratuita, consoante o disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, deve cada postulante comprovar sua efetiva condição de hipossuficiência financeira neste momento, juntando aos autos os demonstrativos de todas as suas receitas e despesas ordinárias, a evidenciar, documentalmente, que de fato não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de eventual (ais) dependente (s).Advirto que, na impossibilidade de comprovação (ou na inexistência) de ganhos ou em casos de isenção, assim também de desemprego, devem ser juntados os documentos que provem a regularidade da inscrição no CPF e a inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal.Não basta, para tanto, a simples declaração (genérica) de pobreza.Prazo: 15 (quinze) dias.II Oportunamente será feito juízo de admissibilidade.III Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VALENTE (OAB 352890/SP), MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PERPÉTUO (OAB 386804/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP)
Processo 100XXXX-21.2017.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Helena Leite Miranda - Max Manutenção de Equipamentos LTDA Me - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.1/13 e 14: Houve a indevida distribuição do presente cumprimento de sentença como ação autônoma/ própria, não tendo o causídico atentado à regra do art. 1286, § 3º, das NSCGJ.Embora tenha de haver o cadastramento com geração de numeração própria, o peticionamento deve ser feito como incidente do processo principal e com classificação correta.II Dê-se ciência à parte e, após, providencie a serventia a remessa dos autos ao Distribuidor para fins de cancelamento da distribuição.III - Int. - ADV: ELIANA DE CASTRO RIBEIRO REZENDE SANTOS (OAB 306765/SP)
Processo 100XXXX-28.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Simone Cristina Brito - CLARO SA - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Para deferimento da gratuidade, deve a autora juntar aos autos o documento comprovante da inexistência de DIRPF para 2016.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.II Int. - ADV: BRAULIO PINTO COELHO GONZAGA (OAB 365330/SP)