Página 4198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Humberto Arruda Carneiro interpõe recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, contra o acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO IBAMA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

1. Não é de se anular auto de infração no qual houve ciência do apelante acerca de sua lavratura, além de ter apresentado defesa administrativa (fls.171-173), o que afasta a alegada ofensa ao contraditório e ampla defesa.

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