DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o conteúdo da contestação e documentos juntados à fl. retro.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o conteúdo da contestação e documentos juntados à fl. retro.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.