Página 23 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 10 de Março de 2017

IV – DAR CIÊNCIA deste Acórdão aos interessados contidos no item I,

bem como ao atual responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de

Guajará-Mirim, ou a quem o substitua na forma da lei, conforme os termos do art. 22 da LC n. 154/96, com redação dada pela LC n. 749/13,

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