profissional para aqueles que o possuíam, para fixar o saláriopadrão como base daquele adicional, A...salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo@.
Referida alteração foi objeto das Reclamações ns. 6275 e 6277, submetidas ao STF no pressuposto do descumprimento daquela Súmula Vinculante, tendo o Ministro Gilmar Ferreira Mendes declarado a suspensão dos efeitos da Súmula n. 228 do c. TST.
Logo, não podendo qualquer decisão judicial substituir o saláriomínimo como base de cálculo de qualquer vantagem, ainda que fixada em lei, proclamada inconstitucional em tese pela própria Súmula Vinculante em comento, segue-se que prevalece a base de cálculo já prevista na CLT.