Página 195 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 15 de Março de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

sentido daquele consignado pela Corte de origem. Confiram com as seguintes ementas:

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Execução Penal. 3. Condenação superveniente, decorrente de fato cometido antes do início da execução da pena. 4. Fixação de nova data-base para obtenção de benefícios executórios. Possibilidade. Precedentes. 5. Constrangimento não configurado. 6. Ordem denegada.

(Habeas Corpus 102.492/RS, relatado pelo ministro Gilmar Mendes na Segunda Turma, publicado no Diário da Justiça de 28 de outubro de 2010.)

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