Página 357 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 15 de Março de 2017

à adesão, foi estabelecida uma indenização, que poderia variar de R$ 100.000,00 a R$ 600.000,00, de acordo com a data do desligamento e o salário do trabalhador. Além disso, também como incentivo, o plano prevê uma "Indenização Complementar" "EQUIVALENTE AOS 40% DO SALDO DO FGTS E ÀS VERBAS RESCISÓRIAS" (Id . f9c8e52 - Pág. 7).

Como se vê, o que o plano prevê é uma indenização "equivalente" à multa de 40% do FGTS. Ora, nesse sentido, de fato o empregado aderente recebe indenização igual àquela que seria devida se tivesse sido demitido sem justa causa.

Portanto, não há qualquer engodo ou malícia da empresa ao afirmar que o pedido de demissão, para o caso de adesão ao PID, resulta em indenização equivalente à demissão sem justa causa. O que a autora pretende é o recebimento da indenização prevista do PID, e que corresponde a 40% dos depósitos fundiários e das verbas rescisórias e mais indenização de idêntico valor como se tivesse sido demitido sem justa causa.

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