Página 127 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 16 de Março de 2017

subjetiva, com sofrimento intenso a ponto de lhe trazer prejuízos psíquicos, tampouco resta demonstrado que os fatos narrados desencadearam desprestígio do reclamante perante a sociedade. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de compensação por danos morais.

PIS

Pretende o pagamento de multa por falta de cadastramento no PIS ao argumento de que o reclamado não procedeu a este cadastramento.

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