Página 4489 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Agosto de 2010

Superior Tribunal de Justiça
há 14 anos

Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial sob os seguintes fundamentos:

a) não demonstração da alegada vulneração dos dispositivos indicados;

b) no que se refere à prescrição, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ; e

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