Tribunal Federal – STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
Conforme relatado, busca-se a revisão da dosimetria da pena.
Quanto a essas questões, o Tribunal de origem reduziu a reprimenda, destacando: