Página 486 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Março de 2017

A CRAISA recebe subvenção da municipalidade visando subsidiar as atividades de alimentação escolar, restaurantes e refeitórios municipais, nos termos do artigo 20 da Lei Municipal 6.639/90:

Artigo 20 - Fica atribuída à CRAISA a responsabilidade pela execução das atividades de Alimentação Escolar, Restaurantes e Refeitórios Municipais, nos termos e na forma da legislação pertinente.

§ 1º - Transferem-se à CRAISA o serviço de Alimentação Escolar e de Administração do Restaurante e Refeitórios, bem como os cargos correspondentes estabelecidos na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, podendo haver a critério exclusivo do Executivo, aproveitamento dos respectivos servidores.

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