Página 278 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 17 de Março de 2017

Contrarrazões da reclamada à fls. 413/419.

Manifestação do Ministério Público do Trabalho às fls. 425/436, no qual este posiciona-se pelo conhecimento do recurso. Opina pela extinção do processo sem resolução do mérito em determinados tópicos, pela constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, e pelo não provimento do recurso ordinário da parte reclamante.

É o relatório.

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