fez jus por mais de 20 anos, requerendo, assim, a incorporação do valor ao seu salário, nos termos da Súmula 372 do C. TST.
A reclamada, em sua defesa, alega que a reclamante não exerce mais o cargo de gerente, razão pela qual não faz mais jus ao valor, bem como o fato de que a súmula mencionada pela reclamante não pode ser aplicada à empresa pública.
O C. TST tem entendimento pacificado quanto ao caso em tela, corriqueiro nessa especializada: