Página 54 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 17 de Março de 2017

fez jus por mais de 20 anos, requerendo, assim, a incorporação do valor ao seu salário, nos termos da Súmula 372 do C. TST.

A reclamada, em sua defesa, alega que a reclamante não exerce mais o cargo de gerente, razão pela qual não faz mais jus ao valor, bem como o fato de que a súmula mencionada pela reclamante não pode ser aplicada à empresa pública.

O C. TST tem entendimento pacificado quanto ao caso em tela, corriqueiro nessa especializada:

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