1 - Admissibilidade
Recurso ordinário da reclamada
Recurso tempestivo, considerada a ciência da sentença, pela recorrente, em 26.07.2016 (DEJT), e a interposição do recurso em 03.08.2016. Representação regular (ID. ee3e7b3 - Pág. 1). Custas recolhidas (ID. 316c24e - Pág. 1) e depósito recursal efetuado regularmente (ID. 316c24e - Pág. 2 / ID. 2da1fbd - Pág. 1). Preenchidos os pressupostos extrínsecos.