Página 1486 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 17 de Março de 2017

1 - Admissibilidade

Recurso ordinário da reclamada

Recurso tempestivo, considerada a ciência da sentença, pela recorrente, em 26.07.2016 (DEJT), e a interposição do recurso em 03.08.2016. Representação regular (ID. ee3e7b3 - Pág. 1). Custas recolhidas (ID. 316c24e - Pág. 1) e depósito recursal efetuado regularmente (ID. 316c24e - Pág. 2 / ID. 2da1fbd - Pág. 1). Preenchidos os pressupostos extrínsecos.

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