propriedade e o direito de posse, deve-se preferir o que melhor atende à função social no caso concreto; que a União é detentora de milhares de imóveis espalhados pelo país, ao passo que os recorrentes provavelmente não possuem outro lugar para ir com a família", esse argumento não merece guarida, primeiro porque, conforme examinado acima, não há falar em posse e sim mera detenção; segundo, porque a função social da propriedade e o direito à moradia devem ser implementados levando em consideração o Estado de Direito e não através de legitimação de esbulho; terceiro porque, conforme repisado, o bem é público e, portanto, indisponível.
15. Recurso e remessa desprovidos.
Opostos embargos de declaração, foram desprovidos.