pecuniária e realização de serviços à comunidade.
Inconformados, os réus interpuseram apelação perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região , o qual, por maioria, negou provimento ao recurso.
Desse acórdão, os réus opuseram embargos infringentes, os quais tiveram seu provimento negado pelo Tribunal de origem.