Página 23 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 20 de Março de 2017

Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa

ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância condição,

superior.

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