Página 625 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 20 de Março de 2017

ADV: CLAUDIA LANZARIN (OAB 25130/SC), CLÓVIS BOTTIN (OAB 37081/SC), RODRIGO DIEL DE ABREU (OAB 23973/SC) Processo 030XXXX-17.2015.8.24.0018 - Procedimento Ordinário - Obrigação Acessória - Requerente: TB Comércio de Vestuário e Acessórios para Veículos LTDA - Requerente: TB Comércio de Vestuário e Acessórios para Veículos LTDA - Requerido: Estado de Santa Catarina

- Requerido: Estado de Santa Catarina - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para anular os débitos tributários constantes das notificações fiscais n.136030416903 e 146030611266. Custas processuais a cargo do requerido, observada a isenção de custas nos termos do art. art. 35, alínea h, da Lei Complementar Estadual n. 156/97. Defiro, outrossim, a tutela específica suspendendo a exigência do crédito tributário discutido na presente demanda (notificações n.136030416903 e 146030611266). Deixo de condenar o réu em verba honorária em face da aplicação do princípio da causalidade, na forma da fundamentação retro. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.

ADV: DANIEL ANTÔNIO CUNICO (OAB 31530/SC)

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