distinção de índices".
A Constituição Federal também não estende aos servidores o reconhecimento de convenções e acordos coletivos, segundo decorre do art. 39, §§ 3º e 6º, e do art. 7º, inciso XXVI, com exceção dos entes subordinados ao regime das empresas privadas (CF, art. 173).
Por corolário, rejeito a pretensão, porquanto não demonstrado pela reclamante que, além de estar entre os elegíveis, foi preterida nos critérios objetivos de desempate, ou mesmo a existência de dotação orçamentária para a progressão salarial pretendida.