Página 1548 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 20 de Março de 2017

distinção de índices".

A Constituição Federal também não estende aos servidores o reconhecimento de convenções e acordos coletivos, segundo decorre do art. 39, §§ 3º e , e do art. , inciso XXVI, com exceção dos entes subordinados ao regime das empresas privadas (CF, art. 173).

Por corolário, rejeito a pretensão, porquanto não demonstrado pela reclamante que, além de estar entre os elegíveis, foi preterida nos critérios objetivos de desempate, ou mesmo a existência de dotação orçamentária para a progressão salarial pretendida.

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