Página 4916 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora.

4. Os atrasos nos procedimentos da CEB e da CAESB, bem como as alegações de falta de mão-de-obra e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento.

5. A multa compensatória esta prevista no contrato firmado peias partes, sendo devida pela parte inadimplente, no percentual de 30% sobre o valor atualizado do contrato, inexistindo qualquer irregularidade em sua aplicação tal qual estabelecida, em favor da compradora.

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