Página 4 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 22 de Março de 2017

CONSIDERANDO que, a despeito da inadimplência previdenciária e dos atrasos que geraram multas e juros acima comentados, a prefeitura optou por realizar festividades e a contratação de artistas, sem, inclusive, comprovar a exclusividade de empresas produtoras com os artistas e sem apresentar a justificativa de preços das contratações, desprezando Pareceres Técnicos da Procuradoria-Geral do Município de Ilha de Itamaracá que alertavam à CPL;

CONSIDERANDO a absoluta falta de controle no abastecimento de veículos, a exemplo da ausência de odômetro no movimento de entrada e saída de veículos, e sem registro de distância percorrida, não sendo trazidas pela defesa razões que esclareçam o porquê de os pagamentos de combustível de 03 (três) secretarias (Infraestrutura, Gabinete do Prefeito e Meio Ambiente) serem feitos com cheque da educação; nem o porquê de veículos serem abastecidos duas vezes no mesmo dia (a exemplo de 32,47 litros + 38,96 litros num único dia), em várias oportunidades, e por duas secretarias distintas; tampouco o porquê de veículos terem sido abastecidos quase que diariamente; muito menos explicar como todos os cupons de abastecimento de cada secretaria eram assinados por uma única pessoa, quando, por exemplo, numa Secretaria de Educação possuía mais de 15 veículos, e num gabinete do Prefeito mais de 10 veículos; e também o porquê de haver veículos registrados em nome de pessoa física sendo abastecido com recursos públicos;

CONSIDERANDO os registros da auditoria que evidenciam a precária estrutura e a ausência de ações que no sentido de remediar os graves apontamentos apresentados pela auditoria no tocante à dívida tributária municipal;

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