Página 63 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 22 de Março de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

ultrapassa o limite de isenção. Multa fixada corretamente.

Recurso a que se nega provimento, para manter a multa imposta pelo juiz de 1º instância. (Fls. 104-105)

No recurso especial, a ora agravante alega que há divergência jurisprudencial entre a interpretação dada pela Corte Regional e decisões proferidas pelos Tribunais Regionais pátrios e por este Tribunal Superior.

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