Processo 000XXXX-17.2016.8.26.0609 (processo principal 000XXXX-46.2016.8.26.0628) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Unidas S/A - Vistos.Às fls. 52, este Juízo determinou que a requerente apresentasse o original documento de fls. 34 (contrato de locação), com a assinatura do réu. Ocorre que o conteúdo dos documentos apresentados (fls. 66, 73 e 74) não coincidem com as informações constantes do documento de fls. 34. Dessa forma, novamente, concede à requerente 10 (dez) para que apresente o original do contrato de fls. 34, visto que o anexado está sem assinatura do réu. No mais, deverá a requerente também esclarecer qual a relação do veículo “FORD/RANGER placas BAI1433 ano e modelo 2015/2016” (fls. 63) com o processo criminal.Intime-se. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ (A) DE DIREITO LUCAS DE ABREU EVANGELINOS