Página 2848 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Março de 2017

Processo 000XXXX-17.2016.8.26.0609 (processo principal 000XXXX-46.2016.8.26.0628) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Unidas S/A - Vistos.Às fls. 52, este Juízo determinou que a requerente apresentasse o original documento de fls. 34 (contrato de locação), com a assinatura do réu. Ocorre que o conteúdo dos documentos apresentados (fls. 66, 73 e 74) não coincidem com as informações constantes do documento de fls. 34. Dessa forma, novamente, concede à requerente 10 (dez) para que apresente o original do contrato de fls. 34, visto que o anexado está sem assinatura do réu. No mais, deverá a requerente também esclarecer qual a relação do veículo “FORD/RANGER placas BAI1433 ano e modelo 2015/2016” (fls. 63) com o processo criminal.Intime-se. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL

JUIZ (A) DE DIREITO LUCAS DE ABREU EVANGELINOS

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