Página 784 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 22 de Março de 2017

- Dê-se vista à Fazenda Estadual.4 - Se a Fazenda nada opuser, remetam-se os autos ao Sr. Partidor. 5 - Vindo a partilha elaborada pelo Partidor, às partes e depois à Fazenda e, se funcionar, ao MP.

Proc. 000XXXX-41.2013.8.19.0045 - Herdeiro: DIONIZIA DE OLIVEIRA LIMA LILIAN DE OLIVEIRA LIMA (Adv (s). Dr (a). MILAN SOUSA JENKO (OAB/RJ-125367) Herdeiro: WILSON DE OLIVEIRA LIMA, Herdeiro: MARILU DE LIMA LEMOS, Herdeiro: DIRCE DE OLIVEIRA VITOR, Dr (a). MARCIA ELIZIA DELVAUX (OAB/RJ-146604) Despacho: 1) Homologo a desistência à habilitação requerida à fl. 148. Anote-se;2) Em que pese este Juízo tenha consignado no item 3 de fl. 146 que o presente feito tramita sob o rito de arrolamento, verifico que não houve decisão neste sentido. Assim, a fim de evitar futuras arguições anulatórias, decido: Converto o presente feito para o rito de arrolamento sumário. Anote-se onde couber;3) À inventariante, sobre fl. 148 e para que promova o andamento do feito.

Proc. 001XXXX-57.2014.8.19.0045 - LUCIANA DE PAIVA PEREIRA (Adv (s). Dr (a). ANA PAULA DUARTE DE CARVALHO (OAB/RJ-107848) X JOSE CARLOS PEREIRA Herdeiro: LUCIANA DE PAIVA PEREIRA, Herdeiro: ADRIANO DE PAIVA PEREIRA

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