Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Também no prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte autora apresentar, por peticionamento eletrônico, os exames, laudos e documentos médicos que comprovem as doenças indicadas, que pretende sejam analisados pelo Perito. Documentos novos poderão ser apresentados no dia da perícia, entretanto, a anexação dos mesmos aos autos dar-se-á através do peticionamento eletrônico.
Intimem-se.