Página 311 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Março de 2017

ratificação do provimento inicial, a declaração de inexistência do débito e a condenação em danos morais.

Este Juízo concedeu a tutela de urgência/evidência, nos termos da decisão de fl. 20/21.

A Promovida apresentou Resposta, cotejando inicialmente a Preliminar de Falta de Interesse de Agir. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, vez que, o débito existente é legítimo, decorrente de cessão de crédito, e, portanto, não há que se falar em danos morais experimentados.

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