Ficam prorrogadas as obrigações assumidas por meio do TAC e seus aditivos até 15/03/2018;
Sem prejuízo do cumprimento integral das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre as partes, bem como do dever de disponibilizar aos consumidores serviços adequados e eficientes de acordo com os parâmetros de qualidade definidos pela Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, especificamente nas disposições estabelecidas na Resolução nº 414/2010, a COMPROMISSÁRIA obriga-se a:
1 . Abster-se de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores encaminhados pela PRODECON, caso comprove-se que, alternativamente: