Página 16 da Caderno Administrativo - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 22 de Março de 2017

1. Adoto o bem lançado relatório do Conselheiro Fabiano Silveira, in verbis:

O requerente, candidato no concurso para Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, classificado para a segunda fase do certame, requer condição especial para realização da prova discursiva, invocando sua crença religiosa, que considera o sábado um dia santo, dedicado à adoração a Deus.

Afirma que sua convicção religiosa não permite atividades cotidianas desde o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado, porém seu pedido para realizar a prova em horário diverso foi negado pela comissão do concurso.

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