Página 1654 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Março de 2017

Carlos Roberto Fávaro, 1ª Câmara Cível, julgado em 10/11/2015, DJe 1913 de 19/11/2015). Grifei.

Cumpre-me, ainda, destacar, que a prescrição médica tem a força probante necessária para comprovar a necessidade do fornecimento da prótese ortopédica e dos insumos necessários à cirurgia de reparação da Impetrante, no caso em testilha, não havendo falar-se que a ação mandamental, em análise, carece de dilação probatória e, tampouco, padece de falta de prova pré-constituída.

Sobre a matéria, é a jurisprudência deste Sodalício:

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