Página 455 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Rocha, Segunda Turma, DJe 16.3.2011.

3. A pretensão deduzida encontra-se prejudicada pela superveniente alteração das disposições constitucionais que asseguravam o direito da agravante, já que a Emenda Constitucional n. 62/2009 revogou, tacitamente, o art. 78, § 2º, do ADCT, bem como pela superveniência de nova legislação tributária estadual.

4. Precedentes: AgRg no RMS 33.217/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29.6.2011; AgRg no RMS 34.649/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1.9.2011; AgRg no RMS 34.595/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9.9.2011.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar