Página 4880 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

pugnando pela devolução dos valores pagos a maior (e-STJ, fls. 1/27).

A sentença foi de parcial procedência dos pedidos para declarar a nulidade da cobrança da comissão de permanência cumulativamente com os demais encargos, determinando a restituição de valores cobrados indevidamente, de forma atualizada (e-STJ, fls. 292/303).

Interpostas apelações por ambas as partes, o tribunal de origem negou provimento aos recursos, nos termos do acórdão assim ementado:

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