pugnando pela devolução dos valores pagos a maior (e-STJ, fls. 1/27).
A sentença foi de parcial procedência dos pedidos para declarar a nulidade da cobrança da comissão de permanência cumulativamente com os demais encargos, determinando a restituição de valores cobrados indevidamente, de forma atualizada (e-STJ, fls. 292/303).
Interpostas apelações por ambas as partes, o tribunal de origem negou provimento aos recursos, nos termos do acórdão assim ementado: