PRELIMINAR (REMESSA NECESSÁRIA) INCOMPETÊNCIA MATERIAL
O MM. Juízo de origem não acolheu a pretensão do reclamante no tocante à aplicação de multa administrativa pelo não recolhimento de FGTS, por reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho.
Consoante jurisprudência pacífica do E. TST, não é admissível a imposição de penalidades pelo órgão julgador, pois a competência da Justiça do Trabalho limita-se à discussão acerca das multas administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho: