Página 80 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 24 de Março de 2017

IV - pela não prestação, quando, observado o disposto no § 1º:

a) depois de intimados na forma do inciso IV do § 4º do art. 45, o órgão partidário e os responsáveis permanecerem omissos ou suas justificativas não forem aceitas;"

Não há que se demorar no deslinde do feito, posto que é incontestável a desobediência ao dever de prestar contas e clara a norma que estabelece a sanção.

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