IV - pela não prestação, quando, observado o disposto no § 1º:
a) depois de intimados na forma do inciso IV do § 4º do art. 45, o órgão partidário e os responsáveis permanecerem omissos ou suas justificativas não forem aceitas;"
Não há que se demorar no deslinde do feito, posto que é incontestável a desobediência ao dever de prestar contas e clara a norma que estabelece a sanção.