Página 51 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 24 de Março de 2017

Art. 290. Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código.

Pena - reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

(…)

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