Página 55 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 24 de Março de 2017

Advogados: Sigiloso

D E C I S Ã O

Cuida-se a presente de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em cujo bojo a coligação autora requer provimento jurisdicional no sentido de determinar a quebra de sigilo bancário de dezoito pessoas físicas que supostamente teriam realizados saques de grandes somas de dinheiro para financiar compra de votos em benefício dos impugnados (fls. 84).

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