Página 331 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Março de 2017

PEDIDO DA AUTORA – 1) restituição do valor pago pelo produto (1 pacote) e 2) indenização por danos morais.

CONTESTAÇÕES – A 1ª reclamada argumenta que a autora não formulou reclamação administrativa junto às reclamadas, de modo que não faz jus à restituição do valor pago pelo produto. Argumenta que a autora não sofreu dano moral, tratando-se de mero dissabor.

Aduz a 2ª reclamada (CRISTAL ALIMENTOS LTDA) a inexistência do fato ilícito, ao argumento de que a autora sequer entrou em contato com o SAC da empresa, não havendo que se falar em restituição do valor pago. Sustenta também que a autora não fez prova de suas alegações no que tange ao dano moral pleiteado.

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