Relator, o parecer oral do MPE e o mais que consta nos autos, ACORDAM os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, à unanimidade de votos, em sessão realizada nesta data, em julgar regular a prestação de contas do convênio nº 0229/2011, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Infraestrutura com a interveniência da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado, sob a responsabilidade dos Srs. Efraim de Araújo Morais e Orlando Soares de Oliveira Filho, determinando-se o arquivamento dos presentes autos.
Ato: Acórdão AC2-TC 00227/17
Sessão: 2845 - 14/03/2017