Página 1625 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

o Tribunal de Justiça não se manifestou, em sede de Embargos de Declaração, sobre dos arts. 2o.; 30, VIII; 60, § 4o., III; 165, I, III; 167, I, II e 186 da Constituição Federal, para fins de prequestionamento.

5. Sobreveio juízo negativo de admissibilidade (fls. 663/697), o que ensejou a interposição dos presentes Agravos (fls. 701/710 e 739/752).

6. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal, em parecer da lavra do ilustre Subprocurador-Geral da República WAGNER DE CASTRO MATHIAS NETTO, opinou pelo desprovimentos dos recursos (fls. 792/796), conforme ementa abaixo transcrita:

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