o Tribunal de Justiça não se manifestou, em sede de Embargos de Declaração, sobre dos arts. 2o.; 30, VIII; 60, § 4o., III; 165, I, III; 167, I, II e 186 da Constituição Federal, para fins de prequestionamento.
5. Sobreveio juízo negativo de admissibilidade (fls. 663/697), o que ensejou a interposição dos presentes Agravos (fls. 701/710 e 739/752).
6. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal, em parecer da lavra do ilustre Subprocurador-Geral da República WAGNER DE CASTRO MATHIAS NETTO, opinou pelo desprovimentos dos recursos (fls. 792/796), conforme ementa abaixo transcrita: