Página 1800 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

forma do art. 37, inciso XVI, c, da CF/88.

Conforme consta dos autos, o apelado é servidor público federal, exercendo um cargo de técnico em radiologia no Hospital da Piedade/Ministério da Saúde e outro de técnico em radiologia no Hospital de Bonsucesso/Ministério da Saúde. Ocorre que, em agosto de 2003, a autoridade coatora considerou ilícita a referida acumulação, ao fundamento de que a legislação que regulamenta o exercício da profissão em tela prevê que o tempo máximo de exposição à radiação deve ser de 24 horas semanais.

O art. 37, inciso XVI, da CF/88 dispõe expressamente que:

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