Página 555 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 24 de Março de 2017

Por seu turno, o art. 67-B do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça determina que, na distribuição de recursos, o relator originário torna-se prevento para todos os posteriores, enquanto ainda estiver pendente de julgamento o recurso que foi primeiramente intentado.

Todavia, diante da nova norma processual, superado está a regra plasmada no art. 67-B do RITJPE, devendo ser mantida a prevenção, mesmo após o trânsito em julgado do recurso.

Diversa não é a percepção do tema revelada pelo Des. Eduardo Sertório Canto em decisão unipessoal exarada no AP 0442698-8, 3ª Câmara Cível, DJe: 08.08.2016:

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