Por seu turno, o art. 67-B do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça determina que, na distribuição de recursos, o relator originário torna-se prevento para todos os posteriores, enquanto ainda estiver pendente de julgamento o recurso que foi primeiramente intentado.
Todavia, diante da nova norma processual, superado está a regra plasmada no art. 67-B do RITJPE, devendo ser mantida a prevenção, mesmo após o trânsito em julgado do recurso.
Diversa não é a percepção do tema revelada pelo Des. Eduardo Sertório Canto em decisão unipessoal exarada no AP 0442698-8, 3ª Câmara Cível, DJe: 08.08.2016: