Página 144 da EXTRA do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de Março de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

1. Compete à Justiça comum processar e julgar as causas em que são discutidas as exigências editalícias de seleção e admissão de pessoal da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRO/DF), por envolver fase anterior à investidura no emprego público. Preliminar de incompetência absoluta rejeitada.

2. O Distrito Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo da relação processual, tendo em vista que o Edital nº 1, de 12 de dezembro de 2013, estabelece que o Apelante, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, será o responsável pelo concurso. Preliminar de ilegitimidade rejeitada.

3. Conforme a Súmula 20 do TJDFT, "a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo".

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