Página 233 da EXTRA do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de Março de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

recurso extraordinário. Súmula n. 287 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausência da preliminar formal de repercussão geral: inviabilidade da análise do recurso extraordinário. 3. Não ocorrência da prescrição. Novo marco interruptivo decorrente de acórdão de segunda instância que majora a pena, com repercussão no cálculo prescricional. Precedentes. 4. Agravo regimental o qual se nega provimento” (ARE 760.280-AgR/PE, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, grifos meus).

Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1º, do RISTF).

Publique-se.

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