PRAZO DE 10 DIAS
RELAÇÃO Nº 0102/2017
Por intermédio do presente, as partes relacionadas ficam intimadas para, nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, efetuar o pagamento das custas finais, cientes de que, não o fazendo, os respectivos débitos serão encaminhados para a Secretaria da Fazenda do Estado para inscrição em dívida ativa. E, para que se chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.