Página 900 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 24 de Março de 2017

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. "São cabíveis, independentemente de sua previsão no título judicial, resguardada a coisa julgada" (S.25). Deverão ser calculadas as contribuições previdenciárias previstas no art. 95, I, a e II, da Constituição Federal, excluídas as contribuições sociais devidas a terceiros. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. BASE DE CÁLCULO. "Os descontos previdenciários apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, excluídos os juros de mora, respeitado o limite máximo mensal do salário-decontribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido" (S.26). "Os juros de mora incidem sobre o valor da condenação, corrigido monetariamente, após a dedução da contribuição previdenciária a cargo do exequente" (S.52). "Os juros de mora sobre o crédito trabalhista não integram a base de cálculo dos descontos fiscais" (S.53).

O resumo dos cálculos deverá reproduzir o modelo de certidão de cálculos utilizado pela Justiça do Trabalho.

A)

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