Por fim, apenas para acrescentar, basta observar o valor do pedido indenizatório feito pelo autor no importe de R$ 1.000.000,00, que naturalmente leva a crer que se baseou no descumprimento das quinze normas regulamentares da agência na Avenida Costa e Silva, pois se do contrário fosse, ao se deparar com o descumprimento de inúmeras normas ambientais em cada uma das outras treze agências inspecionadas pelo autor no laudo pericial produzido a partir da decisão de outro magistrado nestes autos, com toda a certeza não se limitaria a esse montante, que inclusive seria ínfimo perante tamanha gravidade.
Diante disso, considerando o que já foi exposto na sentença e complementado nesta decisão, não há que se falar em omissão ao julgado, que obedeceu aos limites objetivos da demanda traçados pelo próprio autor em sua inicial.
Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo autor.