foram implementados, cabendo, agora, aferir acerca de sua regularidade.
Ora, ao dizer que havia autorização do empregado para que o desconto fosse efetivado, cabia à ex-empregadora trazer ao processo algum documento comprobatório quanto à tal autorização. Não o fez!
Isso autoriza a concluir que a ex-empregadora não logrou êxito em comprovar a regularidade dos descontos implementados nos salários do reclamante, de modo que os mesmos emergem como sendo indevidos, logo, o pedido por sua devolução é devido.