Página 5411 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Março de 2017

foram implementados, cabendo, agora, aferir acerca de sua regularidade.

Ora, ao dizer que havia autorização do empregado para que o desconto fosse efetivado, cabia à ex-empregadora trazer ao processo algum documento comprobatório quanto à tal autorização. Não o fez!

Isso autoriza a concluir que a ex-empregadora não logrou êxito em comprovar a regularidade dos descontos implementados nos salários do reclamante, de modo que os mesmos emergem como sendo indevidos, logo, o pedido por sua devolução é devido.

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