Página 609 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Março de 2017

Na fase inquisitiva as cinco reconheceram os acusados, e em juízo ratificaram o reconhecimento dos réus, sem dúvida.

Importante consignar que os elementos de autoria acostados aos autos do inquérito policial possuem valor para convicção do magistrado. Neste sentido, inclusive, a jurisprudência pacífica do STF e STJ.

Destaque-se, por fim, que os agentes confessaram a prática dos delitos quando interrogado em juízo , confirmando a íntegra da imputação. Desde a fase policial os acusados confessaram a autoria delitiva.

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