Página 1136 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

presente demanda.

5. Este Superior Tribunal de Justiça não detém competência para examinar, em sede de Recurso Especial, eventual ofensa direta à Constituição Federal, cabendo tal apreciação ao Pretório Excelso, na via recursal extraordinária.

6. Vale destacar que a Suprema Corte não tem conhecido dos recursos interpostos em ações análogas aos autos, acerca da complementação da pensão aos beneficiários de ex-ferroviários da extinta RFFSA, por considerar que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa.

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